A partir de 2004, o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento começou a emitir o passaporte para cães e gatos. O
documento é uma alternativa ao Certificado Veterinário Internacional (CVI), que
era o único exigido até então. Enquanto o CVI deve ser solicitado novamente a
cada viagem, o passaporte vale por toda a vida do animal. Por enquanto, ele só
é aceito nos países do Mercosul – a Argentina, o Paraguai, Uruguai e a
Venezuela –, que têm acordo de equivalência com o Brasil. Pode ainda ser
usado em viagens domésticas, substituindo o atestado de saúde animal.
A Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) também lista uma série de normas para o transporte de animais de
estimação em viagens aéreas. É essencial observar as diferentes regulamentações
para trajetos nacionais e internacionais, seja de avião, navio ou ônibus.
Não é necessário preencher a Guia
de Trânsito Animal (GTA) em viagens aéreas e terrestres pelo Brasil com cães e
ou gatos. Ainda assim, é solicitado o atestado de saúde, emitido por um
veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Todas as vacinas precisam estar em dia.
A permissão de animais em ônibus, a exemplo dos
navios de cruzeiros, varia de acordo com a norma interna de cada companhia.
Eles devem viajar em caixas adequadas para oferecer conforto ao animal, já que
na maioria dos casos a viagem é feita no bagageiro.
Evite viajar em períodos de muito calor ou muito
frio, pois os animais podem ficar estressados. Levar seus objetos como
cobertores, potes de água ou ração podem ajudar a fazê-lo se sentir mais seguro.
O peso do animal de estimação não é contabilizado na franquia de bagagem do passageiro e, portanto, é cobrado um valor adicional. Varia de cada empresa a permissão de transportar o animal doméstico dentro da cabine do avião.
Outros tipos de animais, como aves, coelhos, furões e iguanas, exigem diferente procedimento. A mesma GTA, dispensada para cães e gatos, precisa ser obtida com um veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo órgão executor da defesa sanitária do estado de origem.
Já o transporte de animais silvestres exige autorização do Ibama.
A regulamentação para viagens internacionais também tem peculiaridades. É exigido o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade do país de origem do animal.
O documento precisa estar em
conformidade com as exigências sanitárias do país de destino. O CZI costuma ser
emitido nos próprios aeroportos, bem como em escritórios do Ministério da
Agricultura em cada estado.
Quando for planejar uma viagem com
seu animal de estimação, faça uma consulta bem detalhada sobre a regulamentação
do seu destino, valendo em muitos casos, inclusive, entrar em contato com a
embaixada do país de destino.
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